Читать книгу Santa María de Montesa. La orden militar del Reino de Valencia (ss. XIV-XIX) онлайн
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No alinhamento dos acontecimentos internacionais insere-se a decisão de suprimir a Ordem do Templo em 1312, a qual resultou de um processo longo e teve consequências enormes ao nível da gestão patrimonial. A solução superiormente encontrada foi protagonizada pelo Papa Clemente V que, pelas letras «Ad providam» de 2 de maio de 1312, determinou que os bens do Templo fossem transferidos para o Hospital, abrindo, porém, algumas exceções para dotar novas instituições, incluindo, entre elas, Portugal.ssss1 O assunto seria bastante polémico e, em 23 de agosto de 1312, pela bula «Dum fili carissime», justifica-se a referida exceção.ssss1 Na bula fundacional da Ordem de Cristo aponta-se a razão, nos seguintes termos: «per que os dictos bens que forom do Temple que eram nos seus rreynos non se podiam juntar nem encorporar aa dicta orden do Hospital sen gram perigoo e gran prejoizo seu e dos seus rreynos».ssss1 De facto, a dimensão e a proximidade no terreno dos domínios Templários e Hospitalários situados em Portugal constituiriam sérias ameaças à prossecução da política régia de controlo destas instituições.